Fonte: UOL
Ao ligar para a central de atendimento de um serviço (telefônico ou de TV a cabo, por exemplo), as operadoras, dependendo da solicitação, sempre avisam ao usuário que estão gravando a chamada. No entanto, não ficava claro que o usuário tinha direito à gravação – que é assegurada pelo Código de Defesa ao Consumidor.
A resolução de nº 567 prevê que todas as operadoras, em chamadas em que os clientes solicitam o atendimento de uma atendente, deverão divulgar o seguinte texto: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário.”.
Esta medida foi tomada pelo Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) na última quinta-feira (19) e tornou-se oficial nesta quarta. A ideia do órgão ao facilitar o acesso do consumidor a essas gravações é “facilitar a defesa dos usuários, na medida em que garante a divulgação dos seus direitos.”
Apesar de a norma ter sido publicada nesta quarta, as empresas têm 30 dias corridos para se adequar às novas regras. Além disso, as empresas de telefonia móvel e TV por assinatura deverão guardar as gravações por 6 meses, enquanto as operadoras de telefonia fixa deverão mantê-las por 12 meses.
Em caso de descumprimento das regras no tempo determinado, as prestadoras de serviço serão submetidas a um processo administrativo da Anatel. Caso sejam comprovadas irregularidades, elas poderão receber uma advertência ou multa, dependendo da gravidade do caso.
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