9 em cada 10 homens com diploma universitário estão empregados, mostra relatório da OCDE

No Brasil, a correlação entre diploma universitário e emprego é alta: 9 em cada 10 homens com ensino superior entre 25 e 64 anos estão empregados. Somadas às mulheres, o índice é de 85,6%. Os dados são do relatório "Education at a Glance 2012" ("Um Olhar sobre a Educação"), divulgado pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Além de ter trabalho, quem chegou à universidade tem grande vantagem financeira. O salário é quase quatro vezes maior do que a renda de quem não concluiu o ensino médio. É o país com a maior diferença verificada dentre os 32 pesquisados.

Para especialistas em educação, o resultado aponta para a hipervalorização do ensino superior, que ainda tem acesso restrito – apenas 11% da população entre 25 e 64 anos atingiram essa escolaridade.

"O Brasil não conseguiu, como fez a Coreia do Sul, fazer com que uma geração mais jovem alcançasse o ensino superior em grande quantidade. Assim o diplomado tem um diferencial de mercado, mesmo quando o diploma não representa qualidade de ensino", aponta Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

68% daqueles que completaram o curso superior ganham mais do que duas vezes o rendimento médio da população.

Para Cara, deve ser levado em conta também que o mercado trabalho brasileiro paga baixos salários aos jovens, muitos deles contratados em condições de subemprego. Segundo o relatório da OCDE, 29% dos que não completaram o ensino médio recebem menos do que a metade do rendimento médio da população.

Naercio Menezes Filho, coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper-SP (Instituto de Ensino e Pesquisa de São Paulo), acredita que a expansão do acesso ao ensino superior pode levar a uma redução da diferença entre salários de universitários em relação àqueles com ensino médio nos próximos anos. "A diferença tem caído desde 2007 devido ao aumento do número de formados".

Valor do ensino
"Os dados tendem a fazer com que o jovem valorize a escolarização. Quem é formado consegue emprego, mesmo trabalhando em atividades que não demandariam aquela formação", considera Ocimar Munhoz Alavarse, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.

Apesar de a educação ser valorizada pelos jovens, o professor Alavarse analisa que o sistema educacional brasileiro é extremamente seletivo e não está à disposição de todos que a pretendem.

"O Brasil é o quinto país que mais reprova no mundo. Mais de 40% dos jovens no ensino médio ainda estudam à noite. Isso mostra que a nossa escolarização ainda têm uma oferta restrita ou em condições precárias", completa.

Investimento
Apesar do aumento no investimento em educação apresentado pelo Brasil, que passou de 10,5% dos recursos públicos em 2000 para 16,8% dos recursos em 2009, o estudo da OCDE mostra que o país ainda investe apenas 5,5% do PIB na educação, abaixo da média de 6,23% dos outros países pesquisados.

Daniel Cara destaca que os recursos, além de insuficientes, são mal distribuídos entre os diferentes níveis de ensino. "Hoje o ensino fundamental fica com quase 60% dos recursos e o ensino superior com 15%, o restante vai para ensino médio e ensino infantil. Ainda estamos muito distante de chegar às médias da OCDE e de garantir um padrão mínimo de qualidade".

Enquanto no ensino pré-primário o Brasil investiu USD 1,696 (dólar americano) por aluno, a média dos países da OCDE foi de USD 6,670; no ensino primário o país gastou USD 2,405 e a média da OCDE foi USD 7,719; com a educação secundária o investimento brasileiro foi de USD 2,235 e a média dos países da OCDE foi de USD 9,312.

"O Brasil tem um processo de escolarização muito atrasado e uma necessidade de melhoria da estrutura das escolas, o que projeta para o país, ao menos ainda uma década, com maiores investimentos", diagnostica Alavarse.

OCDE
A OCDE é uma organização internacional para cooperação e desenvolvimento dos países membros. Fazem parte da OCDE: Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Coreia, Luxemburgo, México, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido e Estados Unidos.

O relatório "Education at a Glance 2012" ("Olhar sobre a Educação") analisa os sistemas de ensino dos 34 países membros da OCDE, bem como os da Argentina, Brasil, China, Índia, Indonésia, Rússia, Arábia Saudita e África do Sul.

Confira o relatório completo aqui.

Fonte: UOL

Eleitor vota "às cegas" no Brasil, diz juiz que ajudou a criar a Ficha Limpa

Sem saber quem patrocina as campanhas de milhares de políticos, os brasileiros votam "às cegas" e a democracia do país fica em risco por causa da falta de transparência nas contas dos candidatos a cargos públicos.

O autor dessa afirmação é o juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa. Ele deu a declaração em entrevista do Poder e Política, projeto da Folha e do UOL.

Para tentar mitigar a situação, Reis iniciou um movimento em sua jurisdição no interior do Maranhão exigindo dos candidatos locais informações detalhadas nas prestações de contas parciais, oferecidas antes da eleição.

Para evoluir mais, afirma o juiz, as entidades que integram o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) podem apresentar uma ação declaratória de inconstitucionalidade contra a lei que permite aos políticos divulgar suas contas só depois de eleitos. "Nós já temos uma Constituição da República que estabelece o princípio da publicidade (...) Uma democracia não combina com obscuridade", declara.

A ação de Márlon Reis nas cidades maranhenses de João Lisboa, Buritirama e Senador La Rocque inspirou o Tribunal Superior Eleitoral a exigir de todos os mais de 400 mil candidatos a cargos públicos neste ano a divulgação de nomes de doadores e de prestadores de serviço antes da realização da eleição de 7 de outubro. O problema é que a lei ainda permite aos políticos deixar a maior parte da prestação de contas para depois do pleito.

Contra essa frouxidão da lei é que Márlon Reis deseja ampliar a campanha do MCCE. Aos 42 anos, o filho de funcionário público que nasceu em Tocantins e fez carreira no Maranhão acha que pode fazer para a transparência das contas de campanha o que já foi realizado para a aprovar a Lei da Ficha Limpa.

A seguir, trechos da entrevista concedida no último dia 6:

Folha/UOL - Os eleitores sabem o que está por trás das candidaturas antes de votar?

Márlon Reis - Nós estamos ainda longe de poder dizer que os eleitores sabem o que está por trás das candidaturas antes de votar.

O que falta?

Eu acho que não é exagero dizer que o brasileiro vota às cegas.

Por quê?

Há fatores que são de uma gravidade impressionante. Ainda é possível a realização de doações ocultas. Pessoas e empresas que querem doar e não aparecer o fazem por meio de um partido político ou de um comitê financeiro. Seu nome não é revelado [até] abril do ano seguinte às eleições, quando tudo já está resolvido.

Os eleitores só ficam sabendo quem doou para os candidatos depois de o político já estar eleito?

...E empossado e já estar há alguns meses no mandato. Embora a Justiça Eleitoral já esteja revelando nomes de doadores, que é uma grande conquista de 2012, grande parte das doações reveladas provém de fontes partidárias.

Ora, o candidato apresenta uma prestação de contas dizendo que recebeu o dinheiro do partido político. Mas não diz de quem o partido político recebeu. E aí é uma válvula, é um caminho pelo qual se abre espaço para o que se chama de doação oculta.

É um fenômeno forte, especialmente nas grandes capitais. Uma democracia não combina com obscuridade.

A democracia brasileira fica em risco por causa disso?

Fica. É um requisito, inclusive é um elemento de avaliação da qualidade de uma democracia, a identificação do nível de transparência. E quando se peca na transparência num ponto tão fundamental que é o de conceder ao titular do poder político, que é o cidadão, o volume de informações mínimo para que ele exerça conscientemente a sua opção eleitoral, aí nós estamos diante de um grave problema. Eu considero que se trata de uma violação de direitos humanos.

No caso das doações diretas ao candidato já há transparência suficiente?

Já melhorou bastante. Até as eleições passadas, é incrível, somente após a votação, e até 30 dias após a votação, era que o candidato estava obrigado a revelar o nome dos doadores. Tarde demais.

Qual a sua decisão no Maranhão a respeito dessa prática?

Em maio, eu passei, como juiz eleitoral, a aplicar uma regra diferente. Com base na Lei de Acesso à Informação, eu anunciei aos candidatos da minha Zona Eleitoral que eles também teriam de apresentar os nomes dos doadores. Fiquei feliz com a repercussão. O gesto foi seguido por vários juízes eleitorais de outros Estados. Até chegar ao Tribunal Superior Eleitoral, que no último dia 24 de agosto, por uma decisão da presidente [do TSE], ministra Cármen Lúcia, resolveu adotar isso como padrão. Mas ainda não é suficiente.

Por que não é suficiente?

Porque há apenas dois momentos para prestações de contas preliminares, que são 6 de agosto e 6 de setembro.

Um candidato então pode escamotear e apresentar contas preliminares agora e só depois da eleição um relatório muito mais completo?

Pode e é justamente aí que reside a fragilidade. Então, um problema é o das doações ocultas. O outro é o dessa reserva de tempo...

Como deveria ser?

Deveria ser em tempo real. Quem doa, o faz de forma a ser revelado isso imediatamente. E os recursos tecnológicos há muito tempo permitem isso de maneira fácil. Basta ser uma transação eletrônica com revelação automática na internet.

Seria necessário alterar a lei?

Eu entendo que não. Nós já temos uma Constituição da República que estabelece o princípio da publicidade.

Mas a lei é frouxa e permite que se mantenha o formato atual. Alguém teria de arguir a inconstitucionalidade da regra?

Qualquer regra que limite o acesso de eleitores ao conhecimento tempestivo, que impeça o eleitor de ter acesso a essa informação no tempo mais importante, que é o momento que antecede o voto, essa regra é flagrantemente inconstitucional.

Alguma entidade do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral poderia entrar com uma ação no STF requerendo a inconstitucionalidade da regra na Lei Eleitoral?

Poderia. Inclusive, o MCCE pautou esse tema entre as suas maiores preocupações. Foi ele que levou ao conhecimento oficial do Tribunal Superior Eleitoral o ato que nós baixamos lá em João Lisboa, a minha Zona Eleitoral. E foi esse mesmo movimento que postulou perante não apenas ao Tribunal Superior Eleitoral, como perante todas as presidências de TREs [Tribunais Regionais Eleitorais], a observância da Lei de Acesso à Informação.

Fonte: Folha.com

 
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